TJSP - 0046133-57.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0046133-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1073910-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Edileusa Silva de Jesus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 27/28: Apesar do prazo concedido para a ré por meio da decisão retro, nada trouxe a executada aos autos no sentido de comprovar o cumprimento da tutela de urgência.
Sendo assim, na forma do artigo 513, § 2.º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP) -
26/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 21:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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