TJSP - 1092063-28.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1092063-28.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aquila Henrique Silva Duda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Deram provimento ao recurso, com determinação.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADO PM 2ª.
CLASSE.
ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL SUPLEMENTAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
PRETENSÃO DIRECIONADA À ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O AUTOR NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL DP- Nº 3/321/23, DESTINADO AO PROVIMENTO DE 2.700 CARGOS DE SOLDADO PM DE 2ª.
CLASSE DO QUADRO DE PRAÇAS DE POLÍCIA MILITAR (QPPM), SEM PREJUÍZO DE SUA REINTEGRAÇÃO AO CERTAME PARA PARTICIPAÇÃO NAS FASES SUBSEQUENTES E DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANO MORAL.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
AUTOR QUE FORMULOU PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL AO CIENTIFICAR-SE QUE A ELIMINAÇÃO DEDUZIDA NA CAUSA DE PEDIR SE PAUTOU NA AUSÊNCIA DE ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 2, DO CAPÍTULO XII DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E “PARTE J - JUNTADA DE DOCUMENTOS” DO FORMULÁRIO FACSRI.
INDÍCIOS INFORMADOS EM RÉPLICA NO SENTIDO DE QUE SERVIDOR DA DIVISÃO DE SELEÇÃO E ALISTAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTATOU O AUTOR PARA REQUISITAR-LHE A ENTREGA DE DOCUMENTOS FALTANTES, DENTRE ELES, OS COMPROVANTES DO PASEP E DE ENDEREÇO, ALÉM DA CNH, CONFORME “CHECK LIST” ENVIADO VIA APLICATIVO WHATSAPP.
DESCABIDO O JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 355, I, DO CPC).
QUESTÕES JURÍDICAS E FÁTICAS POSTAS À APRECIAÇÃO JUDICIAL QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO NA INSTRUÇÃO.
PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTA E.
CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Santos Lago (OAB: 463164/SP) - Jaime Kuweipu Lin (OAB: 156033/SP) - Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros (OAB: 464149/SP) (Procurador) - 1° andar -
06/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:49
Ato ordinatório
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30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:44
Julgada improcedente a ação
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06/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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