TJSP - 0002885-42.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:26
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002885-42.2025.8.26.0541 (processo principal 1000144-12.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Luiz Carlos Tomaz de Oliveira - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 10, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:44
Decisão Determinação
-
07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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