TJSP - 1003490-49.2024.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003490-49.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Inaseg Industria Nacional de Equipamentos de Seguranca Eireli - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum proferido nestes autos.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, J. 27/11/2012).
No caso, a quaestio posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo.
Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado.
Assim, afastadas as hipóteses legais, NÃO CONHEÇO dos embargos, mantendo a sentença tal como proferida.
Intime-se. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:06
Julgada improcedente a ação
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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