TJSP - 1001690-09.2023.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:41
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2024 17:02
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:35
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Julio Cesar Lourenço (OAB 415101/SP) Processo 1001690-09.2023.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana Aparecida de Oliveira Nascimento, Espólio de Otávio Conceição do Nascimento - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 9.463,78 (nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos) a título de indenização por dano material, com incidência de correção monetária calculada pela tabela prática do E.
TJSP., desde o desembolso, e juros da mora de 1% ao mês, desde a citação; e 2) condenar a parte ré ao pagamento da quantia, em dobro, de R$ 1.633,91 (mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), com incidência de correção monetária calculada pela tabela prática do E.
TJSP., desde o desembolso, e juros da mora de 1% ao mês, desde a citação.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal nos termos da Lei nº 11.608/03 e segundo orientações previstas no art. 698, das NSCGJ e o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. -
28/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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20/06/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2023 20:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2023 20:27
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
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29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2023 13:13
Indeferida a petição inicial
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25/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
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11/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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