TJSP - 1133982-31.2016.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1133982-31.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria Pereira Limonte e outro - Espólio de José Torres Filho - - Espólio de Irene Moretti Torres - - Ronaldo Caparroz Silva ou atual possuidor do imóvel - Réus Citados por Edital e outros -
Vistos.
Não há contradição, obscuridade ou omissão na decisão, que, ademais, se encontra devidamente fundamentada.
Ressalto que a aplicação das hipóteses previstas nos incisos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, quando não é possível mensurar o valor econômico obtido, não afastando a incidência mínima de 10% sobre o valor da causa a ser reteado pelos vencedores.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LIMITES PERCENTUAIS.
MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20%.
ART . 85, §§ 2º E 6º, DO CPC.
REGRA GERAL E DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 .
De acordo com o art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, regra geral e de aplicação obrigatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa, inclusive quando improcedente o pedido ou extinto o processo sem resolução de mérito. 2.
O § 8º do art . 85 do Código de Processo Civil - arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa - dispõe sobre norma de caráter excepcional e subsidiário cabível nas hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou em que o valor da causa for muito baixo. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2031302 DF 2022/0317883-7, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2023).
Grifei.
DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PROVIMENTO .
I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a expedição de MLE em favor de Rendia Maria Araújo, no processo de falência de Pulsar Tecnologia em Serviços Ltda.
O advogado Luiz Wilson Plates sustenta que atuou em conjunto com a agravada desde o início do processo e requer a divisão proporcional dos honorários de sucumbência.
II .
Questão em Discussão A questão em discussão consiste verificar a titularidade e divisão dos honorários de sucumbência decorrentes da atuação nas ações trabalhistas e na habilitação dos respectivos créditos no processo falimentar.
III.
Razões de Decidir O agravante demonstrou atuação conjunta com a agravada nos processos trabalhistas, incluindo presença em audiências e homologação de acordos, assim como no procedimento falimentar originário, a justificar a divisão dos honorários.
A jurisprudência reconhece que os honorários sucumbenciais possuem natureza alimentar e devem ser divididos proporcionalmente entre os advogados que atuaram no processo .
IV.
Dispositivo Recurso provido, com determinação (divisão proporcional dos honorários de sucumbência em 50% para cada advogado). (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23324392020248260000 Santo André, Relator.: Maurício Pessoa, Data de Julgamento: 24/01/2025, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 24/01/2025).
Nos termos do art. 87, quando há mais de um ator no polo ativo, o valor dos honorários será distribuído proporcionalmente entre os vencidos nos termos em que determinado na sentença ou, no silêncio desta, de forma solidária, da mesma maneira, o honorários de sucumbência deve ser rateado pelos integrantes do litisconsórcio vencedor.
Conclui-se que a regra do rateio na distribuição dos encargos sucumbenciais, aplica-se tanto à multiplicidade de autores quanto à de réus, uma vez que o valor é fixado em relação ao objeto discutido e não em relação ao número de vencedores ou vencidos.
A embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, aliás, modificação de sentença/acórdão em processo que já houve o trânsito em julgado, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
De qualquer forma, ainda que se admitisse errônea apreciação da questão, é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais.
Nesse sentido: EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO SUBSTITUTIVA.
Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel.
Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma V.U. j. 07/12/2006).
Ressalte-se que o uso deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a decisão, por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB 178165/SP), FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB 178165/SP), MÁRIO HENRIQUE OLIVEIRA SEABRA (OAB 487030/SP), CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB 376956/SP), ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR (OAB 68876/SP), ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR (OAB 68876/SP) -
26/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/07/2025 18:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2024 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/07/2024 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2024 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:50
Julgada improcedente a ação
-
03/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/01/2023 03:13
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 12:54
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 23:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 23:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 23:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2022 21:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2022 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2022 02:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 02:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 02:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:24
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:23
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:23
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:22
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:22
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:21
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 13:18
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 20:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2021 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 17:01
Decisão
-
04/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 18:00
Decisão
-
14/01/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2020 21:43
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 00:59
Suspensão do Prazo
-
23/11/2020 01:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 11:47
Decisão
-
10/09/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 19:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 17:28
Proferido Despacho
-
31/03/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2020 04:24
Suspensão do Prazo
-
10/02/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 03:01
Suspensão do Prazo
-
19/12/2019 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2019 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 15:24
Decisão
-
03/09/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2019 12:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 18:37
Decisão
-
08/03/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 16:40
Decisão
-
06/08/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 03:03
Suspensão do Prazo
-
25/05/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2018 18:02
Proferido Despacho
-
27/04/2018 12:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 17:27
Decisão
-
19/01/2018 12:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2017 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 17:45
Decisão
-
14/11/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 16:20
Decisão
-
09/08/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2017 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2017 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2017 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2017 17:43
Decisão
-
04/05/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2017 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2016 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2016 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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