TJSP - 1001006-53.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001006-53.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reintegração ou Readmissão - Pedro Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (i) DECLARAR sem efeito o ato de desligamento do autor decorrente de aposentadoria compulsória por idade, consubstanciado na Portaria nº 65, de 01 de maio de 2024 e no "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (fl. 13)"; (ii) CONDENAR a parte ré na reintegração do autor ao seu emprego público, com pagamento dos valores não percebidos no interregno entre o desligamento (30/04/2024) e a efetiva reintegração.
Pelos motivos já expostos na fundamentação, DEFIRO o requerimento de tutela antecipada para determinar à parte ré a imediata reintegração do autor à função anteriormente exercida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetivação da tutela, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Os valores devidos serão apurados por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos.
Consectários legais em relação ao pagamento das parcelas em atraso, respeitada prescrição quinquenal: (i) Até 08/12/2021: Por se tratar de débito não tributário, a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-E, desde os respectivos vencimentos, acrescidos de juros moratórios, desde a citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, tudo conforme os termos definidos no Julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 870/947, submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal); (ii) De 09/12/2021 em diante, data de publicação da EC nº 113/2021: Para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei12.153/09. - ADV: GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA (OAB 420575/SP), CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI (OAB 197040/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:22
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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27/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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