TJSP - 1020904-47.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020904-47.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consectário lógico a desistência do recurso.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa da restrição judicial, uma vez que a inserção não chegou a ser efetivada.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
04/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:16
Decisão Determinação
-
20/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:24
Ato ordinatório
-
12/08/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:37
Ato ordinatório
-
09/06/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:01
Ato ordinatório
-
10/04/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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