TJSP - 0000184-15.2021.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000184-15.2021.8.26.0100 (processo principal 1000598-69.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática - Maria Adelaide Ribas -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA. em face de MARIA ADELAIDE RIBAS.
Após o deferimento de ofício para apresentação de contratos, aditivos e esclarecimentos quanto à indicação de conta bancária para recebimento de valores, bem como demonstrativo atualizado dos pagamentos, a Usina Santa Isabel S/A respondeu, juntando os documentos requisitados, informando sobre a origem dos dados bancários e a destinação dos valores em virtude de ordens de penhora anteriormente exaradas por diversos juízos.
Destacou, ainda, a existência de diversos credores preferenciais e esclareceu a impossibilidade de previsão de quitação integral da dívida exequenda em razão do volume das penhoras antecedentes.
Intimada, a exequente se manifestou, apontando que a executada, por meio da transferência parcial de imóvel objeto de inventário não encerrado, teria frustrado, ao menos em parte, a efetividade das constrições, visto que os valores decorrentes dos contratos foram substancialmente reduzidos em razão dessa operação, a qual não se concretizou registralmente por ausência de formal de partilha.
Requereu, assim, a expedição de novo ofício à Usina para que volte a realizar os pagamentos integrais aos credores elencados, penhora de créditos habilitados em ações de desapropriação em trâmite no Foro de Promissão, nova pesquisa Sisbajud com uso da ferramenta teimosinha por 30 dias, bem como penhora de bens na residência da executada, além da ratificação do valor atualizado da dívida.
Em seguida, sobreveio ato ordinatório determinando o recolhimento das custas para viabilização das pesquisas eletrônicas, sendo certificado o decurso do prazo sem comprovação do recolhimento pelas partes.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifica-se que a Usina Santa Isabel S/A cumpriu integralmente o teor do ofício expedido, apresentando todos os instrumentos contratuais celebrados com a executada, esclarecendo a origem dos dados bancários para pagamento, bem como detalhando a sistemática das ordens judiciais de bloqueio e a existência de penhoras preferenciais.
Também restou comprovada a impossibilidade de previsão de quitação do débito exequendo em razão de penhoras que totalizam montante superior ao da obrigação discutida nestes autos.
Quanto à alegação da exequente sobre suposta frustração da constrição decorrente de transferência parcial do imóvel objeto de inventário não encerrado, observa-se dos documentos trazidos que, de fato, não houve o registro da alienação da quota ideal em favor de terceiros, por ausência de formal de partilha e pendência de pagamento de dívidas do espólio, sendo a tentativa de transferência anterior à partilha judicialmente indeferida.
Deste modo, a alegada redução do percentual de créditos repassados à executada decorre de restrição imposta por decisão judicial proferida nos autos do inventário, não se verificando, ao menos neste momento, indício suficiente de fraude à execução que justifique, de plano, a desconsideração dos efeitos das operações celebradas.
No tocante aos pedidos de expedição de novo ofício à Usina Santa Isabel S/A para retomar pagamentos integrais, bem como de penhora dos créditos habilitados nas ações de desapropriação em trâmite na 1ª Vara Judicial de Promissão (Processos nºs 0000002-09.1982.8.26.0484 e 0000002-28.1990.8.26.0484), entendo viável, pois trata-se de providências aptas à satisfação do crédito exequendo, devendo a penhora dos créditos ser limitada aos valores a serem recebidos pela executada, observando-se a reserva de eventual verba honorária devida a seus patronos.
Por outro lado, quanto à realização de nova pesquisa Sisbajud (teimosinha) e penhora de bens na residência da executada, certificou-se nos autos o decurso de prazo para recolhimento das custas necessárias à implementação das medidas, sem que houvesse a comprovação do pagamento.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, compete à parte interessada providenciar o recolhimento, sob pena de preclusão da diligência.
Não havendo manifestação, indefiro, por ora, o processamento dos pedidos dependentes de custas.
Ante o exposto, determino: 1) A expedição de novo ofício à Usina Santa Isabel S/A, para que promova a destinação dos pagamentos oriundos dos contratos celebrados com a executada MARIA ADELAIDE RIBAS, nos moldes da ordem de penhoras, abrangendo integralmente os credores elencados às fls. 727 dos autos. 2) A penhora dos créditos habilitados em favor da executada MARIA ADELAIDE RIBAS nos processos de nºs 0000002-09.1982.8.26.0484 e 0000002-28.1990.8.26.0484, que tramitam na 1ª Vara Judicial de Promissão - SP, com ressalva de eventual verba honorária devida a seus patronos, expedindo-se o competente ofício ao juízo deprecado, acompanhado de cópia desta decisão.
Fica ressalvada à parte exequente a possibilidade de renovação dos pedidos de pesquisa Sisbajud e penhora de bens, mediante prévio recolhimento das custas correspondentes, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Int. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 00:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 23:01
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 23:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 23:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 05:36
Suspensão do Prazo
-
10/01/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:46
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2022 20:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 15:00
Decisão
-
18/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 16:31
Decisão
-
28/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 08:30
Decisão
-
21/09/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 09:13
Decisão
-
19/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 15:54
Decisão
-
14/07/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 10:47
Decisão
-
07/06/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 08:29
Decisão
-
12/05/2021 00:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 16:51
Ato ordinatório
-
26/04/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 16:55
Decisão
-
16/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 03:34
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 07:03
Decisão
-
22/03/2021 23:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 22:36
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 22:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/03/2021 17:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 14:38
Decisão
-
01/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 01:04
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 01:04
Suspensão do Prazo
-
14/01/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 13:55
Decisão
-
07/01/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 13:20
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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