TJSP - 1001230-19.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001230-19.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geovana F.
M. dos Santos Metalúrgica -
Vistos.
Fls. 88-90.
Recebo a emenda à inicial, anotando-se.
Aguarde-se a efetivação da citação e eventual contestação da parte ré.
Int. - ADV: NATALIA CRISTINA FIORAMONTI SILVA (OAB 413506/SP) -
08/09/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001230-19.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geovana F.
M. dos Santos Metalúrgica -
Vistos.
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração opostos com a finalidade de sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado.
Contudo, não lhe assiste razão.
O decisum apenas se ateve ao próprio pedido da parte constante a fls. 05 (III - DOS PEDIDOS) em que requer a sustação - tão somente - dos títulos títulos nº 120703 e 120718 (art. 141 e art. 492, ambos do CPC).
Assim, a omissão da parte não pode ser transferida ao judiciário.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas LHES NEGO PROVIMENTO mantendo-se a decisão tal como lançada.
Nada obstante, é pacifico no STJ a possibilidade de uma análise lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo, de seu pedido e causa de pedir a fim de garantir um resultado prático ao caso concreto (AgRg no Ag 784.710/RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 06.10.2010.
No mesmo sentido: REsp 1.159.409/AC, 2ª Turma, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJe 15.03.2010).
Assim, a considerar que se tratam de títulos protestados inerentes ao mesmo negócio jurídico, defiro, neste momento, a tutela de urgência, pela mesma fundamentação esposada a fls. 54/58, para que abranja a sustação dos protestos referentes aos títulos de números 120737 e 120909.
A presente decisão será parte integrante daquela de fls. 54/58 independente de outras formalidades.
A parte autora deverá verificar e, se o caso, aditar sua petição inicial já que seus pedidos não contemplam de forma expressa os referidos títulos.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, competindo a parte interessada a instrução com peças e documentos e o encaminhamento ao destinatário, comprovando-se nos autos, em seguida, o efetivo protocolo.
Intime-se. - ADV: NATALIA CRISTINA FIORAMONTI SILVA (OAB 413506/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:57
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 20:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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