TJSP - 1031936-80.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031936-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Nadja de França Borges - Mbm Seguro de Pessoas - V I S T O S.
Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada MARIA NADJA DE FRANÇA BORGES em face de MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e BANCO BRADESCO S/A visando a obter declaração judicial de inexigibilidade do débito apontado em seu desfavor, com relação ao Pagamento Eletrônico MBM Previdência Complementar, lançada junto ao seu benefício previdenciário, porquanto não pactuada.
No mais, pleiteia o cancelamento do contrato em liça, a restituição em dobro dos valores descontados a esse título além da condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais padecidos, em montante equivalente a R$10.000,00.
Com a preambular, os documentos às fls. 17/79.
Benefícios da gratuidade da justiça concedidos às fls. 90/91.
Citada, a corré MBM Previdência ofertou contestação às fls. 108/118 a pugnar pela improcedência da demanda sob argumento, em síntese, de regularidade da contratação da apólice de seguro de vida em grupo nº 04.0982.055411, estipulada por SANSEI HOKEN ASSESSORIA EM SEGUROS - proposta nº 1896606-, com início de vigência em 03 de janeiro de 2023, a qual prevê cobertura para morte acidental, invalidez permanente por acidente, seguro funeral individual, clube de vantagens, cartão alimentação, desconto em medicamentos além de assistência LAR.
Acrescenta pactuação via call center, a legitimidade dos descontos implementados e, ao depois, inexistência de danos.
Com esta peça, os documentos às fls. 119/222.
Réplica às fls. 226/238, rechaçando os termos da contestação e reiterando o conteúdo da preambular.
Prejudicada a designação de audiência de tentativa de conciliação em face do desinteresse das partes e sendo desnecessária, para deslinde da controvérsia, a produção de prova digital, requerida pela parte autora (fls. 244/247), vieram os autos conclusos para prolação de sentença.
Observo, no entanto, a ausência de citação do corréu Bradesco, o qual sequer foi incluído no sistema SAJ, pela parte autora, no momento da distribuição.
Nessa vertente, retifique a serventia o polo passivo da ação para inclusão da instituição financeira corré (fls. 02), promovendo, a seguir, sua citação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica.
Regularizados, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Int. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS) -
26/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 22:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:38
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:08
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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