TJSP - 2147176-75.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:45
Prazo
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22/08/2025 15:52
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:31
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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22/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2147176-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gpm Participações Ltda - Agravado: Cláudio Daniel Mussa -
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 187/189 de origem) que deferiu a liminar requerida nos autos de embargos de terceiro para determinar a suspensão da imissão na posse especificamente quanto ao imóvel objeto da lide (situado à Rua Tapajós, nº 100, Apto. 16, Vila Tupi, na cidade de Praia Grande/SP, objeto da matrícula nº 75.846 do CRI local) até ulterior deliberação ou julgamento final da presente ação.
Sustenta a agravante, em sua irresignação, ser legítima proprietário do imóvel em discussão, eis que adquirido por meio de arrematação ocorrida em 12 de agosto de 2024, devidamente homologada em 13 de novembro de 2024.
Afirma que, uma vez consolidada a arrematação, não é passível de anulação com base em direitos possessórios não formalizados.
Aduz, ainda, terem sido opostos embargos de terceiro pelo Condomínio Las Palomas, cujo objeto é o mesmo imóvel em discussão, os quais foram rejeitados.
Argumenta que o contrato de permuta mencionado pelo agravado, datado de 1º de agosto de 2019, não foi levado a registro, além de inexistir nos autos demonstração de quitação do preço.
Assevera, assim, que válida a arrematação, é indevida a suspensão de sua imissão na posse do imóvel em discussão.
Requer liminar.
Resposta do agravado a fls. 60/70.
Indeferida a liminar postulada (fls. 111/116), o agravo foi regularmente processado.
A Procuradoria de Justiça foi pelo não conhecimento do recurso (fls. 126/127). É o relatório.
Vindos os autos conclusos para voto, colhe-se de consulta à origem que, em 04 de julho de 2025, foi proferida sentença (fls. 475/484 da origem), rejeitando os embargos de terceiro opostos pelo ora agravado, revogada a tutela anteriormente deferida.
Pois, nesses termos, o presente agravo, que discutia tutela provisória, perdeu o objeto.
Ante o exposto, dou por prejudicado o presente recursos.
Procedidas às devidas anotações, ao arquivo.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Valdevino dos Santos Correa (OAB: 31245A/GO) - Thaise Dias Lima de Souza (OAB: 31040/DF) - Mervyn Gomes de Souza (OAB: 45436/DF) - Carla Gomes Madureira (OAB: 320636/SP) - 4º andar -
21/08/2025 13:21
Decisão Monocrática registrada
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21/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/08/2025 12:02
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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18/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:50
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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23/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:31
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:25
Subprocesso Cadastrado
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19/07/2025 10:41
Prazo
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:45
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 13:34
Liminar
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19/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:04
Distribuído por competência exclusiva
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16/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 11:21
Processo Cadastrado
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16/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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