TJSP - 1004469-49.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004469-49.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Lucas Favaro Hasunuma da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
VISTOS.
Ciente da apelação interposta pela parte autora, às pgs. 256/273. Às contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 02:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004469-49.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Lucas Favaro Hasunuma da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade deferida (fls. 109/110).
No caso de interposição de recurso deverá a Serventia certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (art.102, VI, das NSCGJ).
Com o trânsito em julgado, à Serventia para cumprimento do Provimento CG nº01/2020.
Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas sob pena de encaminhamento para inscrição em dívida ativa do Estado.
No caso de cumprimento de sentença deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico intermediário, nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:41
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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