TJSP - 1103215-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1103215-92.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano Felipe Barbalho dos Santos - Consulenza Assessoria & Consultoria Ltda - Vistos, Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1°, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP) -
28/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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26/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:08
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
31/07/2025 11:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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