TJSP - 0002890-64.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002890-64.2025.8.26.0541 (processo principal 1002748-43.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Murillo Seidy Kaku da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 10, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:45
Decisão Determinação
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07/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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