TJSP - 1033986-43.2023.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033986-43.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recte/Recda: Elizabete Jesus Sa - Rcrdo/Rcrte: Caixa Seguros S/A e outro - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE SEGURO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO PARA PURGAR A MORA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO TJSP.
NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O CANCELAMENTO UNILATERAL DO SEGURO SEM NOTIFICAÇÃO (ART. 51, IV E XI, DO CDC).
OBRIGAÇÃO IMPOSTA À CORRÉ CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DE RESTABELECER O CONTRATO NAS CONDIÇÕES ORIGINAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À CORRÉ CAIXA SEGURADORA (CPC, ART. 485, VI).
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE, TRATANDO-SE DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, INSUFICIENTE PARA ENSEJAR INDENIZAÇÃO.
NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DE ATENDIMENTO E NÃO HÁ REPARAÇÃO DE DANO MORAL HIPOTÉTICO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:12
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:43
Julgamento Virtual Iniciado
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24/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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12/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 12:20
Processo Cadastrado
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07/02/2025 15:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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