TJSP - 1002071-78.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002071-78.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Rocha Junior - - Leticia Maria dos Santos Rocha - Trata-se de ação proposta por PAULO CESAR ROCHA JUNIOR e LETÍCIA MARIA DOS SANTOS ROCHA em face da INCORPORADORA DE IMÓVEIS SÃO VICENTE DO ITAPECHINGA LTDA.
Em síntese, os requerentes afirmam que, em 11 de setembro de 2020, celebraram com a requerida o instrumento particular de promessa de compra e venda de outras avenças, tendo como objeto o lote n. 21, da quadra H, do loteamento denominado Recanto da São Vicente.
A previsão de entrega do loteamento concluído era de 48 meses, contados a partir da data de registro do loteamento denominado Recanto da São Vicente junto ao Serviço de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, com tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias, a título de prorrogação, nos termos da cláusula 6.12 do contrato.
Tal prazo findou-se em 23 de julho de 2021, eis que o registro do loteamento na matrícula n. 82.315 operou-se em 23 de janeiro de 2017, não tendo a requerida concluído o loteamento, nem disponibilizado a posse do lote aos autores.
Aduzem que consta das cláusulas contratuais que a requerida se comprometeu a concluir as obras no loteamento para que os autores pudessem iniciar a construção de sua residência em 48 meses, contados a partir da data do registro do loteamento junto ao Serviço de Registro de Imóveis desta comarca.
Por não mais lhe interessar o prosseguimento da presente ação a requerente postulou pela desistência (fl. 127).
Tendo em vista a ausência de citação e observando que a procuração outorga poderes à patrona para tanto, acolho o pedido de desistência e determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, em razão da não participação da parte contrária.
Diante da falta de interesse recursal pela ausência de sucumbência, o trânsito em julgado opera-se nesta data, sem a necessidade de certidão posterior.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas remanescentes a serem recolhidas, bem como que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ). - ADV: TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 06:17
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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09/03/2025 19:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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