TJSP - 1005411-09.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005411-09.2025.8.26.0009 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Sucessões - Cicero de Sousa Silva -
Vistos.
Uma vez que impossibilitada a redistribuição do feito em razão da implantação do sistema EProc, nos termos do Comunicado nº. 435/2025 de 05/06/2025, cabe ao autor repropor a ação junto sistema atual caso entenda ser o caso.
Neste sentido: "COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629): A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: ... 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ".
Proceda-se O CANCELAMENTO da distribuição.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP) -
02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005411-09.2025.8.26.0009 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Sucessões - Cicero de Sousa Silva -
Vistos.
Cuida-se de ação de retificação de registro civil, competindo à parte autora eleger o foro de seu domicilio (no caso, município de Hortolândia/SP) ou a Comarca em que localizado o Serviço Extrajudicial que deva retificar o registro pretendido, no caso Oficial de Registro Civil de Sapopemba, nesta Comarca da Capital.
Sobre a competência do Juízo para a apreciação da presente demanda, é forçoso recordar que, para a fixação da competência dentro de uma Comarca, não se aplicam os artigos do Código de Processo Civil (Art. 42 e seguintes), não só porque os artigos referem-se à competência territorial (a competência entre os foros da Comarca de São Paulo é, segundo a jurisprudência, de Juízo e, pois, absoluta), mas também porque a matéria legislativa em questão é reservada à Lei de Organização Judiciária (Decreto-Lei Complementar Estadual n° 3/69), de competência privativa do Poder Judiciário dos Estados (Art. 96 da Constituição Federal).
Ou seja, a lei federal que trata de competência territorial jamais poderia influir na Lei de Organização Judiciária que trata da competência dentro de uma Comarca.
Nesse sentido, acerca da competência dos Juízes das Varas de Registros Públicos e dos Juízes das Varas Distritais, o Código Judiciário Paulista determina: Artigo 38 - Aos Juízes das Varas dos Registros Públicos, ressalvada a Jurisdição das Varas Distritais, compete: I - processar e julgar os feitos contenciosos ou administrativos, principais, acessórios e seus incidentes relativos aos registros Públicos, inclusive os de loteamento de imóveis, bem de família, casamento nuncupativo e usucapião.
Artigo 41. - Aos Juízes das Varas Distritais compete: I - processar e julgar: a) as causas civis e comerciais da espécie e valor estabelecidos na Lei de Organização Judiciária quando o réu for domiciliado no território do Juízo ou versarem sobre imóvel nele situado, bem como as conexas de qualquer valor. (destaque não original) Além disso, o Art. 54, inciso II, alínea j, da Resolução nº 2 de 15 de dezembro de 1976 (publicada em 21/12/1976), é expresso acerca desta competência abranger também os Registros Públicos: Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: (...) II - Independentemente do valor, as seguintes causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas: (...) j) os feitos relativos ao registro civil, mesmo que envolvam questões de estado. (destaque não original) Já acerca de eventual dúvida sobre ser ou não esta competência de caráter absoluto, é forçoso destacar a disciplina do Art. 53, inciso II, da mesma resolução: Artigo 53 - Aplicam-se às Varas Distritais da Comarca da Capital os seguintes princípios: (...) II - para fim de competência decorrente do domicílio, residência, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os foros distritais se consideram distintos entre si e do foro central; e não será admitida competência cumulativa entre o central e os distritais, nem entre estes. (destaque não original) Portanto, compete às Varas Cíveis dos Foros Regionais a apreciação de feitos relativos a registro civil quando a parte autora não residir na Capital e o Cartório de Registro Civil estiver sob sua competência territorial.
Nesta linha, confira-se a melhor jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de retificação de registro civil.
Competência do foro da Comarca da lavratura do assento ou do domicílio das requerentes.
Precedente do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Inaplicabilidade do art. 109, § 5º, da Lei de Registros Públicos, que autoriza a propositura da ação em Comarca diversa daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado.
Hipótese dos autos em que tanto o domicílio das requerentes, quanto o Cartório onde realizados os atos de registro das certidões de nascimento, situam-se na mesma Comarca de São Paulo.
Incidência do art. 38, inciso I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, que regulamenta a competência das Varas de Registros Públicos, posteriormente disciplinado pelo art. 54, inciso II, alínea 'j', da Resolução nº. 2, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a competência das Varas Cíveis dos Foros Regionais para a apreciação dos feitos relativos a registro civil, mesmo que envolvam questão de estado.
Repartição de competências entre os Foros Regionais e o Central da Comarca da Capital que se define pelo critério funcional, de natureza absoluta.
Precedente desta E.
Câmara Especial.
Conflito procedente, para declarar competente o MM.
Juízo suscitante [2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro]. (Conflito de Competência nº 0068169-54.2014.8.26.0000, Relator Des.
Carlos Dias Mota). (destaque não original) 2.
Dessa forma, com fundamento no artigo 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Prudente, competente (pelo critério funcional), diante do local do Oficial de Registro do Distrito de Sapopemba, para apreciar o pedido.
Providenciem-se as anotações de praxe e as comunicações pertinentes.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP) -
26/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:56
Evoluída a classe de 7 para 1682
-
24/06/2025 08:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 08:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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