TJSP - 1058666-86.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058666-86.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Ingresso e Concurso - Karen Ditscheiner -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO (OAB 231307/SP), AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP) -
03/09/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:41
Denegada a Segurança
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04/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 16:56
Juntada de Mandado
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16/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/12/2024 08:02
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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