TJSP - 0008982-90.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008982-90.2023.8.26.0068 (processo principal 1002752-83.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mariza Oliveira Fernandes Silva - Bruno da Conceição Sousa *10.***.*16-25 - réu revel - Ciência ao interessado acerca da expedição da certidão de protesto (fls.82/83). - ADV: SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008982-90.2023.8.26.0068 (processo principal 1002752-83.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mariza Oliveira Fernandes Silva - Bruno da Conceição Sousa *10.***.*16-25 - réu revel -
Vistos.
Providencie a serventia à expedição do necessário à Penhora de bens suficientes para satisfação do débito que importa em R$ 17.563,72 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), valor referente ao mês de fevereiro/2025, e à AVALIAÇÃO do (s) bem (ns) penhorado (s), de tudo INTIMANDO o (a) executado (a), inclusive advertindo-o (a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 525).
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do § 1º, do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, parágrafo único).
Sem prejuízo, providencie a serventia à expedição da certidão para protesto, nos termos requeridos, salientando que o efetivo protesto deverá ser requerido pelo interessado junto ao cartório competente.
Intime-se. - ADV: SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:45
Ato ordinatório
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 20:20
Expedição de Carta.
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28/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:56
Ato ordinatório
-
22/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 17:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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