TJSP - 0004520-76.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004520-76.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1009403-83.2024.8.26.0438) (processo principal 1009403-83.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AMG Compra de Creditos Judiciais Ltda - Banco Pan S/A - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NAIARA BALDIN (OAB 376827/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:46
Apensado ao processo
-
21/08/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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