TJSP - 0003206-82.2024.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003206-82.2024.8.26.0292 (processo principal 1002520-20.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Elaine Soares - Santa Casa de Misericórdia de Jacareí -
Vistos. 1.
Processe-se como cumprimento da sentença e acórdão proferidos nos autos nº1002520-20.2017.8.26.0292 (execução de honorários advocatícios). 2.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Intimem-se. - ADV: FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP), DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), GLEIDE MARTINS PRADO (OAB 354071/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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