TJSP - 1017984-27.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:25
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017984-27.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unicred do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fls. 113/114: considero válida a citação da empresa executada (fls. 109).
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) EIDER ULIAN OLICÉRIO, no endereço de fls. 114 (item 2) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de 10% (dez por cento), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput ambos do Código de Processo Civil); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a)(s) executado(a)(s), observando, se o caso, a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, salvo se outros bens forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC); caso o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça não localize o(a)(s) executado(a)(s) para intimação, deverá arrestar-lhe(s) tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (art. 830 do CPC).
A avaliação será feita pelo(a) Oficial(a) de Justiça.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
Contudo, não se procederá à avaliação do bem quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (arts. 870, §1º e 871, inciso I, do CPC).
O(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor(em) à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 914, §1º do CPC).
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 (artigo 915 do CPC).
Observe-se, ainda, que reconhecendo o(a)(s) executado(a)(s) o débito, poderá(ão) efetuar(em) no prazo de embargos o depósito de 30% do valor da execução, incluídos custas e honorários advocatícios, podendo pagar(em) o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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16/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 02:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
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27/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:04
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
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07/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2025 01:00:00, 9ª Vara Cível.
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29/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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