TJSP - 1030295-18.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030295-18.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrida: Sandra Mara Bezerra Florencio - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO.
GOLPE DO TAXISTA.
TRANSAÇÃO PRESENCIAL COM INSERÇÃO DE CARTÃO E SENHA.
COBRANÇA DE VALOR EXORBITANTE EM RELAÇÃO AO SERVIÇO CONTRATADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
DANO MORAL INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Julio César Minaré Martins (OAB: 344511/SP) - Eduardo Zuanazzi Saden (OAB: 332599/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 08:13
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/08/2025 1030295-18.2024.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA; Fórum Central Juizado Especial Cível; 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1030295-18.2024.8.26.0016; Bancários; Recorrente: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Recorrida: Sandra Mara Bezerra Florencio; Advogado: Julio César Minaré Martins (OAB: 344511/SP); Advogado: Eduardo Zuanazzi Saden (OAB: 332599/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
25/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 14:23
Processo Cadastrado
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22/08/2025 11:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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