TJSP - 1008739-87.2010.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008739-87.2010.8.26.0100 (processo principal 0136202-29.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cielo S/A - Lucinete Rios de Azevedo - Me e outro -
Vistos.
Fls. 320/321: DEFIRO a inscrição do(a) executado(a) Lucinete Rios de Azevedo - Me e Lucinete Rios de Azevedo, nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, diante do disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Valor atualizado da dívida em R$ 3.262.981,59.
DEFIRO a pesquisa de dados do(s) executado(s), via sistema SNIPER.
Com o comunicado Bacen 31.506 de 21/12/17, o sistema Bacenjud sofreu alterações, de forma que sua pesquisa abrange investimento em renda fixa (títulos públicos, debêntures, Cdb, letras de crédito imobiliário, agronegócio, fundos de renda fixa, fundos DI, etc) e variável (ações, derivativos, câmbio, fundo de ações).
Tal sistema não se aplica à SUSEP/CNSEG.
Afinal, a providência e os dados solicitados pelo credor não poderiam ser obtidos por iniciativa particular e independentemente de intervenção judicial, pois, sendo as informações sigilosas, faz-se necessária a expedição do ofício requerido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2152604-87.2015.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 20-08-2015, rel.
Des.
Ruy Coppola).
Ainda que seja prematura a discussão da impenhorabilidade em concreto desses valores, a pesquisa, em tese, é possível, pois o STJ já decidiu em sede de embargos de divergência que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC (STJ, EREsp n. 1.121.719-SP, 2ª Seção, j. 12-02-2014, rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Sendo assim, DEFIRO a expedição de OFÍCIO à SUSEP e CNSEG para pesquisas de bens e ativos em nome de Lucinete Rios de Azevedo - Me, CNPJ 01.***.***/0001-86 e Lucinete Rios de Azevedo, CPF *98.***.*80-83.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS a fim de se constatar a existência de relação de emprego ou percepção de benefício previdenciário pelo(a) devedor(a) Lucinete Rios de Azevedo, CPF *98.***.*80-83.
A parte demandante deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as peças e demais dados pertinentes do(a)(s) demandado(a)(s), comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias, mediante apresentação de A.R. ou por protocolo direto.
Tal providência contribui para a celeridade do feito, haja vista o excessivo número de atos pendentes de cumprimento pelo Ofício Judicial, que está com déficit de servidores.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Com a resposta, intime-se o autor para manifestação em 5 dias.
Servirá a presente decisão como ofício, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio eletrônico do TJSP.
Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RANGEL (OAB 93813/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), THAIS FERREIRA DE MELO ALMADA (OAB 244911/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP) -
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:33
Ato ordinatório
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:30
Ato ordinatório
-
28/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2024 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:33
Ato ordinatório
-
01/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:16
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 14:08
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2023.
-
06/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 17:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/01/2023 17:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/10/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 15:35
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2021 02:09
Suspensão do Prazo
-
23/02/2021 17:03
Autos no Prazo
-
15/02/2021 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2021 15:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/12/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:20
Serventuário
-
02/03/2020 17:46
Autos no Prazo
-
19/02/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2019 11:26
Autos no Prazo
-
05/08/2019 15:50
Autos no Prazo
-
30/07/2019 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2019 15:59
Autos no Prazo
-
10/05/2019 18:13
Autos no Prazo
-
08/05/2019 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 14:59
Serventuário
-
24/04/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 04:49
Suspensão do Prazo
-
31/01/2019 14:10
Autos no Prazo
-
30/01/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 11:19
Proferido Despacho
-
24/01/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 14:57
Decisão
-
10/10/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 15:18
Autos no Prazo
-
19/07/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2018 11:21
Proferido Despacho
-
23/03/2018 15:59
Serventuário
-
23/03/2018 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2017 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2017 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2017 12:35
Proferido Despacho
-
22/08/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2017 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2017 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 16:05
Ato ordinatório
-
07/10/2016 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2016 10:59
Serventuário
-
07/12/2015 18:15
Disponibilizado no DJE
-
07/12/2015 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2015 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2015 15:30
Proferido Despacho
-
26/11/2015 16:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2015 15:30
Disponibilizado no DJE
-
11/08/2015 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2015 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2015 13:16
Proferido Despacho
-
31/07/2015 12:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 15:37
Serventuário
-
30/03/2015 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2015 10:41
Serventuário
-
27/01/2015 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2015 14:19
Disponibilizado no DJE
-
20/01/2015 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2015 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2015 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2014 14:33
Proferido Despacho
-
18/12/2014 14:33
Proferido Despacho
-
11/12/2014 17:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2014 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2014 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2014 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2014 14:39
Proferido Despacho
-
11/10/2013 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2013 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2013 15:36
Ato ordinatório
-
24/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2013 00:00
Proferido Despacho
-
24/05/2013 00:00
Proferido Despacho
-
23/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2013 00:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2010
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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