TJSP - 1500196-83.2025.8.26.0594
1ª instância - 01 Criminal de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:54
Protocolo Juntado
-
04/09/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500196-83.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS AUGUSTO GASPARETO DOS SANTOS -
Vistos.
Não sendo o caso de rejeição liminar da peça acusatória, preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e presentes indícios de autoria e materialidade, RECEBO a denúncia oferecida contra LUCAS AUGUSTO GASPARETO DOS SANTOS.
Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça.
Evolua-se a classe processual.
Tendo em vista que a denúncia é a peça inaugural da ação penal, providencie a serventia a sua recolocação no início do processo.
CITE-SE o réu para responder à acusação por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias.
Na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o acusado poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo expressamente sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão.
No mesmo ato, INTIME-SE o réu para que declare expressamente se possui defensor constituído ou se deseja ser atendido pela Defensoria Pública local.
Fica o réu ciente de que na ausência de manifestação explicita ou caso indique que será patrocinado por patrono constituído e o causídico não ingresse no feito no prazo de 10 dias da intimação pessoal do réu - em homenagem à garantia fundamental à ampla defesa e ao contraditório, bem como à razoável duração do processo - será atendido pelos nobres advogados integrantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ficam desde já nomeados caso se concretize a inércia retro preconizada.
Neste caso, deverá ser observada a contagem do prazo em dobro prevista no artigo 128, inciso I da lei complementar 80/94. (STJ. 6ª Turma.
Habeas Corpus n.º 227.271/MS.
Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
DJE 05.09.13).
Faculto ao defensor a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes.
Solicitem-se as certidões e folhas de antecedentes postuladas pelo Ministério Público.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1.062 das NCGJ, para que se faça a citação do acusado.
Ciência ao Douto Promotor de Justiça. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:42
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:16
Evoluída a classe de 280 para 283
-
19/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:08
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 07:01
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:10
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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11/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 10:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:15
Juntada de Alvará
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12/02/2025 09:03
Juntada de Alvará
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06/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:39
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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06/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:47
Mudança de Magistrado
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05/02/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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