TJSP - 1500827-06.2023.8.26.0559
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500827-06.2023.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAREN FRANCIELE DA SILVA SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, o fazendo para condenar KAREN FRANCIELE DA SILVA SANTOS, portadora da cédula de identidade R.G. n° 48.987.520/SP, filha de Luiz Antônio da Silva e Elaine Cristina Machado, nascida em 22 de janeiro de 1993, devidamente qualificada nos autos (fl. 13), como incursa no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ao cumprimento de pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 416 dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
A multa deverá ser paga em dez dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2º, do mesmo Codex.
Ausentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, concedo à sentenciada o direito de recorrer em liberdade.
Caso tal providência ainda não tenha sido tomada, determino a destruição do entorpecente apreendido, na forma do artigo 50, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 11.343/06.
Restando evidente o nexo etiológico entre o numerário constrito nos autos (fl. 49) e a prática do tráfico, não tendo a ré logrado demonstrar a origem lícita do dinheiro, com fundamento na inteligência do artigo 91, II, b, do Código Penal, decreto sua perda em favor da União, devendo ser revertido ao FUNAD, nos termos do artigo 63, § 1°, da Lei 11.343/2006.
Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada.
Deixo de adotar a providência determinada pelo artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, porque o(s) delito(s) praticado(s) não possui vítima certa.
Custas na forma da Lei, ficando concedido à sentenciada os benefícios da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, proceda-se na forma do artigo 63, § 4º, da Lei 11.343/06, com relação aos bens e valores declarados perdidos em favor da União, oficie-se para suspensão dos direitos políticos da acusada enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas impostas, realizando-se as anotações e comunicações de praxe, tudo de acordo com as NSCGJ (notadamente com os artigos 393 a 400, do capítulo IV, seção XI, subseção V, Tomo I; do artigo 468, do capítulo IV, seção XX, subseção I, Tomo I; e do artigo 479, do capítulo IV, seção X, subseção III, Tomo I).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP) -
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:35
Recebido o recurso
-
24/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 23:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 13:56
Mantida a Decisão Anterior
-
15/08/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:34
Recebida a denúncia
-
21/06/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 02:15:00, 4ª Vara Criminal.
-
26/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 08:50
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 11:16
Apensado ao processo
-
10/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 22:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:20
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:42
Evoluída a classe de 279 para 300
-
05/05/2023 10:42
Evoluída a classe de 279 para 300
-
04/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2023 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/04/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:40
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 12:21
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
13/04/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 16:51
Mudança de Magistrado
-
12/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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