TJSP - 1006549-29.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006549-29.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joel Rodrigues Lima - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para (i) DECLARAR a inexigibilidade das dívidas cobradas pela parte ré em face da parte autora impugnadas no presente feito, (ii) DETERMINAR a exclusão do nome do autor dos respectivos cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$10.000,00, e (iii) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora desde o presente arbitramento nesta sentença.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,28 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP) -
29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:21
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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