TJSP - 1004382-38.2024.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004382-38.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Moacir Jose Renze - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação proposta por MOACYR JOSE RENZE em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexigíveis as obrigações que deram origem aos descontos impugnados na inicial relativos ao contrato nº 272673068; b) condenar o réu a restituir, em dobro, todos os valores indevidamente descontados do autor relativo ao contrato de empréstimo consignado ora reconhecido como inexigível, que deverão ser efetivamente demonstrados quando do cumprimento de sentença.
Os valores a serem devolvidos sofrerão incidência de correção monetária pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais divulgada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de cada desconto indevido, com juros de mora na razão de 1% ao mês a partir da citação. c) condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios na base de 1% ao mês, contados da citação.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, pela SELIC, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu no pagamento das despesas processuais bem como dos honorários advocatícios da parte autora os quais fixo em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ADRIANA ISRAEL DE LIMA (OAB 422894/SP) -
10/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
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05/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 09:19
Expedição de Carta.
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10/06/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
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21/05/2024 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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