TJSP - 0006655-47.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006655-47.2024.8.26.0066 (processo principal 1004865-11.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sergio Soares de Carvalho Junior – ME -
Vistos.
Conforme se infere da presente execução, não houve indicação objetiva de bens, mas pedido de pesquisa no INFOJUD o que restou negativo (fls. 46/47).
Dentro desse quadro fático, tem-se que o procedimento utilizado nos juizados prima pela celeridade, devendo o credor atentar-se pela realização dos atos processuais, razão pela qual impõe-se sua imediata extinção, devendo-se aplicar o art. 53, §4º da Lei 9099/95, uma das marcas do sistema especial.
Ademais, diz o § 1º do art. 51 da aludida lei, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Não se aplica, portanto, em sede de Juizado Especial Cível o § 1º do art.485 do Código de Processo Civil, que manda intimar pessoalmente a parte, e muito menos fica a depender o Juízo de requerimento do réu, para a decretação da extinção do processo.
A extinção da ação nos moldes do artigo supracitado não trará prejuízo ao exequente, que poderá oportunamente acionar o executado, quando puder indicar bens objetivamente à penhora.
Diante dos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por Sergio Soares de Carvalho Junior - ME contra Energis 8 Soluções Em Higiene Profissional Ltda, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia.
Transitado em julgado, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. - ADV: GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP) -
28/08/2025 09:19
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006655-47.2024.8.26.0066 (processo principal 1004865-11.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sergio Soares de Carvalho Junior – ME - Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando objetivamente bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento.
Consigne-se que requerimento de pesquisas e expedição de ofícios a órgãos públicos visando e realização de pesquisas para localização de bens passíveis de penhora será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade.
Não havendo indicação de bens e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto.
Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito será indeferido.
Int. - ADV: GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/07/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 08:05
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:36
Ato ordinatório
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07/02/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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