TJSP - 1501927-68.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Criminal de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 18:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501927-68.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - HOMERO CARDIA - TATIANA ORTIZ CARDIA e outro - MARIA YVANNY THEODORO PINHEIRO -
Vistos.
Não sendo o caso de rejeição liminar da peça acusatória, preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e presentes indícios de autoria e materialidade, RECEBO a denúncia oferecida contra TATIANA ORTIZ CARDIA e GISELE ORTIZ.
Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça.
Evolua-se a classe processual.
Tendo em vista que a denúncia é a peça inaugural da ação penal, providencie a serventia a sua recolocação no início do processo.
CITE-SE as réus para responderem à acusação por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias.
Na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal, as acusadas poderão arguir preliminares, alegarem tudo o que interesse à sua defesa, oferecerem documentos, justificações, especificarem provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo expressamente sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão.
No mesmo ato, INTIME-SE as rés para que declarem expressamente se possuem defensor constituído ou se desejam ser atendidas pela Defensoria Pública local.
Ficam as rés cientes de que na ausência de manifestação explicita ou caso indique que será patrocinado por patrono constituído e o causídico não ingresse no feito no prazo de 10 dias da intimação pessoal do réu - em homenagem à garantia fundamental à ampla defesa e ao contraditório, bem como à razoável duração do processo - serão atendidas pelos nobres advogados integrantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ficam desde já nomeados caso se concretize a inércia retro preconizada.
Neste caso, deverá ser observada a contagem do prazo em dobro prevista no artigo 128, inciso I da lei complementar 80/94. (STJ. 6ª Turma.
Habeas Corpus n.º 227.271/MS.
Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
DJE 05.09.13).
Faculto ao defensor a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes.
Solicitem-se as certidões e folhas de antecedentes postuladas pelo Ministério Público.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1.062 das NCGJ, para que se faça a citação do acusado.
Ciência ao Douto Promotor de Justiça. - ADV: CRISTIANO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 145786/SP), MAXIMILIANO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 254939/SP), ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 132023/SP) -
20/08/2025 13:54
Protocolo Juntado
-
20/08/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:49
Protocolo Juntado
-
20/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:42
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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