TJSP - 0038840-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038840-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1051021-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Paula Kaneda Arroio - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos 1.
Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2.
Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3.
Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP), TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP) -
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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