TJSP - 0003231-70.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003231-70.2024.8.26.0462 (processo principal 1002102-13.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Uchoa Cardoso Bizerra -
Vistos.
Fls. 55/59: A autora interpôs, tempestivamente, recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Todavia, não apresentou qualquer comprovação atualizada de sua situação de hipossuficiência.
Deste modo, para a apreciação do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 10 dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato do Banco Central do Brasil (acessível gratuitamente por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade relacionadas no relatório do BACEN indicado no item b, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente, e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação.
Nesse sentido: (...) Outrossim, instado a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e de seu cônjuge; comprovantes de renda mensal próprio e do cônjuge; cópias de suas faturas de cartão de crédito; e declaração de ajuste anual do imposto de renda, o autor descumpriu a determinação judicial.
Apresentou apenas o recibo de entrega de sua declaração de ajuste anual do imposto de renda; os extratos juntados, emitidos pela Caixa Econômica Federal, não permitem verificar a titularidade da conta; ademais, o autor mantém relacionamento bancário com diversas outras instituições financeiras, em relação às quais não vieram os extratos; não foram apresentadas as faturas de seu cartão de crédito, nem qualquer daqueles documentos em relação ao cônjuge.
Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos.
Por isso, justificava-se que o autor apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo também em relação ao seu cônjuge, a fim de apurar sua capacidade financeira do ente familiar.
A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira.
Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057556-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024).
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AMANDA OLEGARIO ARO (OAB 431808/SP) -
03/09/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:10
Expedição de Carta.
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11/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:59
Indeferido o pedido
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25/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 07:12
Bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:37
Expedição de Carta.
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10/12/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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