TJSP - 0000081-88.2020.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000081-88.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 0006182-98.2007.8.26.0020) (processo principal 0006182-98.2007.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - BMD S/A Serviços Técnicos e Administrativos Em Liquidação Extrajudicial -
Vistos.
Fls. 208/247: Impugnação à indisponibilidade SISBAJUD de fls. 179/183, na qual o executado alega que o bloqueio recaiu sobre valores advindos de empréstimo consignado "que aderiu para tratar de problemas relacionados a sua saúde".
Fls. 251/257: Manifestação do exequente requerendo o indeferimento do pedido. É a síntese necessária.
Em que pese a alegação do executado, é de rigor a conversão da indisponibilidade em penhora.
A indisponibilidade SISBAJUD de fls. 179/183 logrou êxito no bloqueio do total de R$ 2.620,17, sendo R$ 2.588,52 no Banco BMG e R$ 31,65 no Banco Mercantil do Brasil (sobre o qual não houve impugnação).
O extrato bancário do Banco BMG (fls. 240/241) atesta que o executado, no dia 14/05/2025, recebeu TED de R$ 2.588,52, isto é, a quantia bloqueada.
Todavia, não há menção de se tratar de empréstimo consignado ou provento de aposentadoria, mas apenas TED.
Do extrato apresentado, inclusive, constata-se que quando o executado recebeu crédito do Grupo BMG houve menção expressa nesse sentido (vide lançamento no dia 11/03/2025, no valor de R$ 2.018,37).
O executado não juntou aos autos outro documento que evidenciasse que o valor do TED é referente a crédito de empréstimo consignado ou de outra origem impenhorável.
Não tendo o executado se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido deve ser indeferido.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO -SISBAJUD - Bloqueio de ativos financeiros - Alegação de impenhorabilidade - Proteção prevista no art. 833, X, do CPC, conferida apenas à caderneta de poupança, de acordo com a orientação externada pelo STJ, no REsp 1.660.671/RS - Norma que possui interpretação restritiva - Ausência de prova de que o numerário seja destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades - O ônus de provar a impenhorabilidade dos valores bloqueados era da executada (art. 854, § 3º, I, do referido Código), que dele não se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo" (TJSP; Agravo de Instrumento 3002172-87.2025.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) Logo, com fundamento no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora do total bloqueado às fls. 179/183.
Procedi, nesta data, à transferência para conta à disposição deste juízo.
Protocolo nº 20.***.***/6485-53.
Decorrido o prazo recursal desta decisão, providencie o exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:21
Processo Suspenso por 1 ano
-
05/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 09:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 18:02
Decisão
-
26/01/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 21:21
Suspensão do Prazo
-
27/10/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 18:24
Decisão
-
14/04/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 12:03
Decisão
-
19/02/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 16:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2020 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2020 16:33
Expedição de Carta.
-
25/09/2020 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2020 12:13
Decisão
-
15/04/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 17:22
Apensado ao processo
-
08/01/2020 17:22
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2007
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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