TJSP - 1003254-40.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003254-40.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida de Lourdes Stocco - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar nulos os contratos de empréstimo objeto dos autos e condenar a parte ré a restituir à autora, de forma simples, os valores das parcelas descontadas mensalmente do benefício previdenciário, com correção monetária apurada a partir de cada desconto efetuado, segundo os parâmetros da tabela do E.
TJSP, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação (art. 240 do CPC).
Por conseguinte, torno definitiva a tutela antecipada deferida nos autos em sede recursal.
Fica deferida a compensação dos valores descontados da autora com o depósito realizada na conta bancária da parte autora.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (assim consideradas as contratações ora declaradas inexistentes), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LYGIA MARIA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 368260/SP) -
02/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 21:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:43
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 07:12
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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19/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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