TJSP - 1047799-34.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047799-34.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabricio Soares da Silva - Expresso Campibus Ltda - Trata-se de ação proposta por FABRICIO SOARES DA SILVA contra EXPRESSO CAMPIBUS LTDA.
As partes discutem eventual indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ocorrido em 1/11/2021, quando o autor trafegava com sua motocicleta pela Avenida Papa João Paulo II, sendo abalroado pelo ônibus da ré ao realizar cruzamento em sua motocicleta. É o relatório.
DECIDO.
Ausentes as hipóteses dos arts. 354 ou 355 do CPC, impõe-se a produção probatória, razão pela qual passo ao SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO do feito (art. 357 do CPC).
No mais, as partes encontram-se regularmente representadas, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Ausentes demais matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, JULGO SANEADO O PROCESSO.
Ponto controvertido: responsabilidade pelo sinistro de trânsito.
Distribuição do ônus da prova: O ônus da prova é aquele do art. 373, I e II, do CPC.
Requerimentos de provas: o réu não requereu provas (fls. 118/119); o autor requereu perícia e prova em audiência (fl. 120).
Natureza da prova: Controvérsia que se resolve, inicialmente, pela prova em audiência de instrução e julgamento.
A necessidade de perícia será analisada após a audiência.
INDEFIRO o depoimento pessoal de representantes de pessoas jurídicas.
O depoimento pessoal busca a confissão.
Se o representante legal não tem poderes para confessar em nome da pessoa jurídica, então trata-se de prova de jamais atingiria a sua finalidade.
DEFIRO a oitiva das testemunhas exclusivamente pelo autor, pois só ele as requereu, em número máximo de 3, já que há apenas um ponto controvertido (art. 357 § 6º do CPC).
DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17/9/2025, às 15h00, a ser realizada de forma virtual, ressalvada oposição manifestada pelas partes em até 5 dias, contados da intimação dessa decisão.
Para tanto, utiliza-se a ferramentaMicrosoftTeams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária à realização do ato pelas partes, advogados e testemunhas, que poderão acessá-la de seu computador ousmartphoneapenas clicando nolinkde acesso à reunião virtual, que ficará disponível no processo e será disponibilizado pelo menos 24 horas antes da audiência.
No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência, cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes.
Fixo prazo de 5 dias, contados da intimação dessa decisão, para a apresentação do rol de testemunhas.
Ressalte-se que, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação, o prazo de arrolamento deve ser respeitado, possibilitando a todos ter ciência da qualificação das testemunhas, para arguição de eventuais impedimentos e suspeições.
Também no prazo de 5 dias ficam as partes intimadas a apresentaremos seguintes dados: I.
Nome completode todos que participarão do ato, incluindo testemunhas, partes e advogados já qualificados no feito; II.
Número do RG e CPF(juntando previamente aos autos, se possível, cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III.
Endereço eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV.
Telefone para contatoem caso de problemas técnicos ou emergências (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020).
Observe-se, outrossim, o ítem 3 do Comunicado CG 284/2020, segundo o qual, o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva.
Na forma do art. 455 do CPC,cabe ao próprio advogadoinformar ou intimar a testemunha por ele arrolada por Carta com AR do dia, hora e local da audiência, utilizando-se de cópia desta decisão (disponível eletronicamente) para melhor ciência.
Caso o advogado pretenda que a testemunha seja ouvida por videoconferência, deverá se incumbir de encaminhar-lhe o link e encarregar-se de todas as providências para que ela esteja apta a se conectar no momento da solenidade.
Não será possível insistir na oitiva da testemunha ausente se ela não tiver sido devidamente intimada pelo advogado da parte a quem a prova interessa.
Nos termos do §1º do art. 455 do CPC, a comprovação nos autos da intimação deverá ocorrer no máximo até 3 dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão.
A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4º, do CPC), mediante prévio requerimento justificado.
A serventia somente providenciará a intimação das testemunhas quando elas tiverem sido arroladas pelo Ministério Público, por parte representada pela Defensoria, ou ainda por parte representada por advogados nomeados pela Defensoria.
Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação (art. 434 do CPC).
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 07:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 03:00:00, 5ª Vara Cível.
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02/06/2025 00:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 05:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:09
Expedição de Carta.
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21/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
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20/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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