TJSP - 1002143-34.2024.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002143-34.2024.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apte/Apdo: Antônio Marcos de Bonito - Apdo/Apte: Águas de Matão - Magistrado(a) Paulo Alonso - Deram provimento parcial ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÕES.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DE ÁGUA E ESGOTO, C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COBRANÇA RECONHECIDA COMO INDEVIDA.
INCORRÊNCIA, PORÉM, DE DANOS MORAIS.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL (INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO) MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE APENAS PARA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DERIVADOS DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO.1.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.2.
INCONFORMISMO DE AMBOS OS LITIGANTES.3.
RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO EM PARTE.3.1.
OFENSA MORAL NÃO CONFIGURADA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ULTRAPASSA MERO ABORRECIMENTO.
AUSENTE EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA, RESTRITA A COBRANÇA SEM NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
NÃO VERIFICADOS DISPÊNDIO DE TEMPO OU ESFORÇO CONSIDERÁVEIS PARA SOLUÇÃO DA QUESTÃO NA VIA EXTRAJUDICIAL.3.2.
CABÍVEL IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À RÉ/RECONVINTE PELO DESPROVIMENTO DA RECONVENÇÃO.4.
RECURSO DA RÉ DESACOLHIDO.4.1.
INOCORRENTE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INUTILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL.
PROVA PERICIAL PREJUDICADA PELA RÉ.4.2.
AUSENTE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA AFERIÇÃO PARA COBRANÇA DOS DÉBITOS IMPUGNADOS, BEM COMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO AUTOR DOS DÉBITOS RELATIVOS À UNIDADE CONSUMIDORA ANTES OCUPADA POR SUA FALECIDA GENITORA.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, DO CPC.5.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
SENTENÇA REFORMA EM PARTE, APENAS PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA RECONVENÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Jesus Garcia (OAB: 225688/SP) - Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - 5º andar -
02/12/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/12/2024 04:15:00, Centro Jud de Solução de Conf.
-
06/09/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003387-43.2025.8.26.0100
Machado Transportes e Logistica LTDA
Mesh Franqueadora LTDA
Advogado: Lucas David Lara Carrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 14:22
Processo nº 1000061-06.2014.8.26.0533
Banco do Brasil S/A
Rodoice Transportes Rodoviarios LTDA
Advogado: Marco Antonio Pizzolato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2014 18:56
Processo nº 1000061-06.2014.8.26.0533
Banco do Brasil S/A
Thais Arruda Miranda
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 09:36
Processo nº 0000298-66.2012.8.26.0294
Dario Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Luiz Claudio Jardim Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2012 16:40
Processo nº 1037822-26.2024.8.26.0564
Marcello Campana
Ivani Cerda Campana
Advogado: Rogerio Barbosa Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 12:02