TJSP - 1027448-94.2025.8.26.0602
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:27
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027448-94.2025.8.26.0602 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Anne Elizabeth Barros Sanches Borelli - Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS movida por Anne Elizabeth Barros Sanches Borelli em face de Marcelo Augusto de Barros Sanches Ponce, ambos sócios-irmãos das sociedades empresárias JBS Participações Ltda. e Judimar Holding Ltda., bem como de suas respectivas subsidiárias e investidas.
A autora relata que as empresas funcionam como holdings patrimoniais voltadas à exploração da atividade imobiliária, possuindo ela 33% (trinta e três por cento) das cotas da JBS, que detém aproximadamente 97% (noventa e sete por cento) das cotas da Judimar.
Afirma que o réu, igualmente detentor de 33% (trinta e três por cento) da JBS, assumiu a administração isolada de ambas as empresas (JBS em 30/12/2019 e Judimar em 05/01/2021), exercendo amplos poderes de gestão sobre todo o grupo societário familiar.
Alega condutas incompatíveis com os deveres de administrador e com os princípios de boa-fé, lealdade e transparência, incluindo: transferências de valores das contas das empresas para contas pessoais sem justificativa; utilização de recursos societários para despesas estritamente pessoais; saques em espécie sem documentação; uso particular de imóveis societários sem contraprestação; e renúncia unilateral à representação da empresa em órgão de governança de investida, sem consulta aos demais sócios.
Destaca, ainda, a ausência de prestação formal de contas, relatórios financeiros e demonstrações contábeis, apesar de reiteradas solicitações.
Diante da recusa em prestar contas, a autora requer que o réu seja compelido a apresentar, judicialmente, todas as receitas e despesas, juntamente com os documentos fiscais, contábeis e administrativos pertinentes, desde 30/12/2019, bem como o direito de impugnar eventual apresentação incompleta, com presunção de veracidade dos números apresentados pela autora caso o réu não cumpra a determinação. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de citação, a ação de exigir contas possui natureza bifásica, conforme estabelece o art. 550 do Código de Processo Civil.
Na primeira fase, cabe ao autor demonstrar a existência da obrigação de prestar contas, enquanto ao réu incumbe o ônus de prestá-las ou apresentar contestação.
Neste caso, presentes os pressupostos legais de admissibilidade da ação e tendo sido a inicial devidamente emendada, há elementos suficientes para o regular prosseguimento do feito.
Cite-se o réu, no endereço indicado às fls. 85, para que preste contas ou apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550, caput, do CPC.
Intime-se. - ADV: KAWAN MANDU RODRIGUES DA SILVA (OAB 519633/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP) -
29/08/2025 16:31
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 11:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:33
Declarada incompetência
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01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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