TJSP - 1014887-92.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014887-92.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma Bovo Venção - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SELMA BOVO VENÇÃO, nesta ação ajuizada contra FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
Em consequência, revogo a tutela concedida a fls. 146/149.
Em razão da sucumbência, a autora pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita a ela concedido (fls. 67 e 194).
No mais, por reconhecimento da litigância de má-fé, condeno-a, também, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, na forma dos artigos 80, inciso V e 81, do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), GLEISON DAHER PIMENTA (OAB 120216/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:07
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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