TJSP - 0000255-71.2025.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000255-71.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 0103766-81.2008.8.26.0651) (processo principal 0103766-81.2008.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Resende Advogados Associados - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de fls. 9/11 para, reconhecendo a nulidade da intimação da sentença proferida nos autos nº 0103766-81.2008.8.26.0651, declarar a inexigibilidade do título executivo e, por conseguinte, JULGAR EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte exequente-impugnada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade, tendo em vista que não deu azo ao vício processual objurgado.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (nº 0103766-81.2008.8.26.0651).
Após, proceda a Serventia, naqueles autos, à republicação da r. sentença, intimando-se, desta vez, o patrono devidamente constituído pela parte UNIFAI, fls. 97/98, a fim de reabrir o prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), LEONARDO SANTOS DE RESENDE (OAB 6358/MT), DANIELA DOTTO ANTUNES (OAB 25491/MS), ANA PAULA MEDEIRO (OAB 31929/MT) -
29/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:49
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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16/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:59
Apensado ao processo
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18/03/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2008
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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