TJSP - 1001445-78.2025.8.26.0125
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 de Acoes Coletivas - Servidor Publico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001445-78.2025.8.26.0125 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est -
VISTOS.
Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEOESP em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA, pleiteando, em síntese, o reajuste do vencimento inicial da carreira do magistério municipal ao piso salarial nacional profissional, com reflexos em toda a carreira, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008 e no artigo 206, inciso VIII, da Constituição Federal.
Preliminarmente: RECONHEÇO minha COMPETÊNCIA para a matéria ante a jurisdição deste "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público" em todo o Estado para processar, julgar e executar, individual e coletivamente, as ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de servidor público civil e militar, interpostas em face da Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas, firme no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.506/2024.
RECONHEÇO o benefício do art. 18 da LACP, estabelecendo o pagamento de custas ao final.
Antes de analisar o pedido liminar, verifico a necessidade de EMENDA À INICIAL, considerando que a demanda possui natureza estrutural e exige clareza e precisão quanto aos seus contornos.
No mesmo prazo, deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL para: I.
ASPECTOS SUBJETIVOS DA DEMANDA, com fundamento no Art. 4º, I e II da Recomendação CNJ 76/2020: A) DIMENSIONAMENTO DO GRUPO: Embora a legitimidade extraordinária do Sindicato dispense lista nominal dos substituídos, a natureza estrutural da demanda exige dimensionamento para fins de: Planejamento da execução do direito; Análise do impacto orçamentário; Gestão dos efeitos administrativos; e Uniformização de critérios.
A quantificação é requisito essencial previsto na Nota Técnica 01/2023 do TJSP e decorre dos princípios da Eficiência e do Planejamento aplicáveis a demandas desta natureza.
Assim, deverá o autor ao menos: Quantificar o número estimado de beneficiários em Mombuca; Especificar as classes, níveis e faixas impactados direta ou indiretamente pelo vencimento inicial pela carreira do magistério municipal; Demonstrar se há diferenças de aplicação do piso salarial entre os cargos da carreira; Esclarecer inclusão ou não de Inativos (justificando incorporação) e Pensionistas, em ambos os casos demonstrando legitimidade passiva da ré para ativos e inativos.
II.
ASPECTOS OBJETIVOS DA DEMANDA, agora com fundamento nos Arts. 6º e 7º da Recomendação CNJ 76/2020: B) DELIMITAÇÃO ATUAL DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO: A demanda possui duas vertentes correlacionadas e sucessivas: Incidência do piso salarial nacional no vencimento básico inicial do magistério; Reflexos do reajuste da base inicial em toda a carreira.
Para exata compreensão, o autor deve apresentar: EXPLICAÇÃO e TABELA contendo: a) Demonstração do valor atual do vencimento inicial da carreira do magistério de Mombuca; b) Demonstração do valor do piso salarial nacional que deveria ser aplicado para 2025; c) Juntada de cópia integral do Plano de Carreira atual do magistério de Mombuca; Com base nos dados acima, apresentar DEMONSTRAÇÃO MATEMÁTICA contendo: Fórmula geral abstrata do cálculo pretendido; Ao menos 03 exemplos concretos de diferentes níveis da carreira, demonstrando o impacto do reajuste em cada caso; Comparativo entre método atual e pretendido, evidenciando o prejuízo efetivo dos servidores; Com base no prejuízo demonstrado, multiplicar pela quantidade de beneficiários estimados para recálculo mais preciso do VALOR DA CAUSA, considerando as diferenças vencidas a partir de 01/01/2025, conforme pleiteado na inicial.
III - ASPECTOS TEMPORAIS: PRESCRIÇÃO E MARCO TEMPORAL: a) Especificar sa partir de quando entende que deve ser aplicado o piso; b) e houve eventual concessão de reajustes parciais pelo Município nos últimos anos, indicando valores e percentuais; c) Indicar eventual causa interruptiva da prescrição.
IV - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Considerando o potencial impacto nas contas públicas, apresentar estimativa financeira da medida pretendida, distinguindo: a) Estimativa mensal e anual do impacto decorrente do reajuste; b) Estimativa do impacto das diferenças retroativas a janeiro/2025.
A experiência jurisdicional demonstra que a principal dificuldade na efetivação de ações coletivas reside na indefinição dos títulos judiciais.
Como destacado na Nota Técnica 01/2023 do TJSP e na Recomendação nº 76/2020 do CNJ, as demandas estruturais exigem planejamento (art. 4º), priorização da resolução global (art. 2º) e concentração de atos.
A indefinição quanto aos elementos essenciais do direito pleiteado multiplica exponencialmente as questões controversas em fase de cumprimento, assim como: a) dimensionamento correto dos beneficiários; b) verificação precisa do impacto financeiro; c) complexidade na elaboração de cálculos das repercussões em toda a carreira.
Tais questões, se não esclarecidas em cognição, culminarão em retardamento significativo do próprio direito pleiteado, caso reconhecido, transformando a fase de cumprimento em nova fase de conhecimento.
O que seria mera divergência em demanda individual transmuta-se, pela dimensão coletiva, em obstáculo que posterga a satisfação do direito por anos, sobrecarregando o Poder Judiciário e violando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
Conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 482), a sentença genérica em ação coletiva não confere, por si, liquidez suficiente para cumprimento direto.
Nesse cenário, considerando os princípios da Concentração Estrutural, Execução Faseada e Parametrização (NT 01/2023 TJSP), a delimitação precisa do regime jurídico e do universo de beneficiários não é mera formalidade processual, mas pressuposto de efetividade da tutela coletiva.
Como bem destaca a doutrina em matéria de processos estruturais, a fase de conhecimento deve estabelecer premissas claras que permitam execução uniforme e isonômica.
Ainda que sem a emenda determinada, porém considerando que se trata de ação com pedido de tutela provisória baseada em urgência, e tendo em vista a natureza jurídica do feito e que a relação jurídica é conhecida da Administração, não vejo maior dificuldade em que o polo passivo teça suas considerações liminares, motivo pelo qual, concedo desde já prazo para manifestação da autoridade, assim como vista para o Ministério Público, ambos no mesmo prazo concedido ao Sindicato-Autor.
Considerando a dimensão da emenda, sua minúcia, excepcionalmente concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o prazo, tornem os autos conclusos para análise direta da LIMINAR.
Int. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP) -
03/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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