TJSP - 1001457-15.2021.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001457-15.2021.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Franca - Associação dos Moradores do Recanto Portal dos Indaiás -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s).
Prazo de trinta dias. 3.
Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil].
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé.
Textualmente: "3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4.
No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 14 de agosto de 2025. - ADV: WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP) -
20/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 17:14
Julgada Procedente a Ação
-
01/03/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 15:30
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:45
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:32
Juntada de Mandado
-
09/07/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 17:08
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 00:17
Audiência Realizada Inexitosa
-
13/03/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 00:07
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2022 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/03/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 23:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 23:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 22:08
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 18:19
Juntada de Decisão
-
19/02/2021 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 06:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 08:53
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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