TJSP - 1011137-22.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011137-22.2023.8.26.0077 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Liga Biriguiense de Futebol de Salão - Lbffs - Apelado: Município de Birigüí - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUTORA QUE ALEGA TER SIDO CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE BIRIGUI PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NO 2º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MENORES, QUE ABRANGIA AS CATEGORIAS SUB-10 (NASCIDOS ENTRE 2008 E 2010) E SUB-12 (NASCIDOS EM 2006 E 2007), ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, MAS QUE O ENTE PÚBLICO TERIA REMANESCIDO INADIMPLENTE.
PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO MONITÓRIO E A CONSTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.1.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PLEITO PELA COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL.
EMBORA A REFERIDA PROVA ESCRITA POSSA CONSISTIR EM PROVA ORAL DOCUMENTADA, COMO INDICA O ART. 700, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TEM-SE QUE ESTA DEVE SER PREVIAMENTE DOCUMENTADA, ISTO É, PRODUZIDA ANTECIPADAMENTE PELA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 381 DO CPC, E NÃO NA FASE INSTRUTÓRIA DA AÇÃO MONITÓRIA.
ADEMAIS, TAL PROVA ORAL TAMPOUCO SE FAZ PERTINENTE NO PRESENTE CASO, POIS A QUESTÃO ENVOLVE A ANÁLISE DE PROVA ESTRITAMENTE DOCUMENTAL, DADO QUE, ALÉM DE SE TRATAR DE UMA AÇÃO MONITÓRIA, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER, EM REGRA, FORMAIS E POR ESCRITO, NOS TERMOS DA LEI DE LICITAÇÕES.
PROVA TESTEMUNHAL QUE EM NADA CONTRIBUIRIA PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO.2.
MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
CONQUANTO O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO DEFINA, COM EXATIDÃO, O CONCEITO DE “PROVA ESCRITA”, RAZOÁVEL ENTENDÊ-LA COMO SENDO A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE NÃO TENHAM NATUREZA MERAMENTE UNILATERAL E SE PRESTEM, AO MENOS EM ABSTRATO, COMO PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
NO CASO, PESE A PARTE AUTORA COMPROVAR A EMISSÃO DE NOTA FISCAL SE REFERINDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À APELADA, SE TRATANDO DE UM DOCUMENTO FISCAL UNILATERAL, SEM ASSINATURA DA DESTINATÁRIA, NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM ESTA, SEQUER A EXISTÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO, TAMPOUCO A HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRATO ESCRITO, O QUAL É A REGRA NOS CASOS ENVOLVENDO O ERÁRIO.
NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA FORMALIZAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO PELO ENTE MUNICIPAL, PELA QUAL SERIA POSSÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE SUPOSTO ACORDO ENTRE AS PARTES, COM A RESERVA DO RESPECTIVO VALOR NO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA SER PAGO À AUTORA EM UM MOMENTO FUTURO.
PRECEDENTES DESTA E.
CORTE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.3.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO PARA 11% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.4.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Noronha Lima (OAB: 472243/SP) - Gabriel Rahal Bersanete (OAB: 311818/SP) - 1° andar -
12/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:34
Julgada improcedente a ação
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03/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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17/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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20/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 04:33
Juntada de Certidão
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07/12/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:50
Expedição de Carta.
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07/12/2023 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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