TJSP - 1008581-40.2025.8.26.0477
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008581-40.2025.8.26.0477 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - João Ursulino dos Santos Filho -
Vistos.
Diante do cumprimento integral das condições impostas no termo de Acordo de Não Persecução Penal e do parecer favorável do Ilustre Membro do Ministério Público, DECLARO EXTINTA a punibilidade do(a) beneficiado(a) João Ursulino dos Santos Filho, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13.º, do Código de Processo Penal e artigo 530-B das NSCGJ.
Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, agência do Fórum local, para que providencie a transferência do valor correspondente à R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) acrescidos de juros e correção, pago a título de fiança em Conta Judicial, apreendido no processo criminal nº 0009461-64.2016.8.26.0477 da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande/SP, boleto ID nº 081020000048457228, relativos ao executado João Ursulino dos Santos Filho, em favor da FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, CNPJ 13.***.***/0001-09, conta n° 139.521-1 - Banco do Brasil - Agência 1897-X, comprovando-se a transferência, através do e-mail: [email protected].
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe, bem como lance-se no histórico de partes o evento 384 sentença de extinção de punibilidade.
Comunique-se ao juízo de conhecimento o cumprimento do acordo.
Lance-se a movimentação 61615 arquivado definitivamente, remetendo os autos ao arquivo.
Cópia da presente decisão servirá de ofício ao Juízo de Conhecimento.
P.I.C. - ADV: MARILIA DONATO (OAB 226196/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:44
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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