TJSP - 1022050-94.2023.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022050-94.2023.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multibra Instituidor - Fundo Multiplo -
Vistos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento na qual a Autora alega, em síntese, que o requerido, por força de seu vínculo empregatício com a então patrocinadora MULTIPLIC LTDA., aderiu ao plano de previdência privada denominado Plano de Beneficios Losango I (CNPB/MPS nº. 1990.0004-11), administrado pela requerente.
Não obstante, aduz que referida patrocinadora formalizou junto a demandante o pedido de retirada de patrocínio total, apresentando a competente exposição de motivos, de modo que em 07/06/2022, deu-se a aprovação da retirada total do Plano de Benefícios Losango I - Parte Básica, Plano de Benefícios Losango I - Parte Suplementar e Plano de Benefícios Losango Prevmais (Plano Atual) pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Nesse sentido, assevera que o prazo estabelecido pela PREVIC para efetuar a quitação do resíduo da reserva matemática existente no plano de previdência privada Plano de Beneficios Losango I (CNPB/MPS nº. 1990.0004-11), são de 240 dias a partir da publicação das aprovações no diário oficial que se deu em 09/06/2022.
Contudo, em diligências internas, afirma que descobriu que o CPF do demandado se encontra com o status de suspenso junto a Receita Federal, tratando-se de impeditivo de qualquer ação administrativa.
Ainda, assevera que o Réu não fora localizado, tampouco os seus familiares, bem como que a Autora não logrou êxito em encontrar os dados bancários do requerido, o qual se manteve inerte mesmo após o envio da correspondência no endereço informado pelo participante demandando, contendo o termo de opção e quitação para destinação de reservas.
Por conseguinte, a Autora ora busca a consignação em juízo do montante de R$ 39.891,70 a fim de garantir a quitação do plano contratado.
No curso da demanda sobreveio a notícia de que o Réu já era falecido, conforme a certidão do oficial de justiça de fl. 96 e resposta do ofício recebida pelo INSS (fls. 232/234).
Por meio de pesquisa via Prevjud (fls. 255/266), restou evidenciado que a beneficiária da pensão por morte, em decorrência do óbito do requerido, era sua genitora, a terceira Jovelina Teles dos Santos, cujo óbito também fora noticiado nos autos (fls. 279), motivo pelo qual foi determinada a suspensão do processo para que a Autora promovesse a habilitação dos sucessores do Réu (fl. 287).
Ato contínuo, a Autora se manifestou (fls. 290/291) aduzindo que que não obteve êxito em localizar os herdeiros legais da genitora do Réu, que era viúva e deixou nove filhos maiores, sem especificação destes na certidão de óbito expedida, além de não existir processo de inventário/arrolamento de bens em seu nome na comarca de Teófilo Otoni (local do óbito), ou na comarca de Malacacheta/Franciscopólis (local de nascimento e do enterro), indicando as certidões de fls. 285/286.
Motivo pelo qual foi deferida a citação editalícia do Espólio de Jovelina Teles dos Santos, por conta e risco autoral, inclusive com a indicação de que em caso de deslealdade ou ofensa à boa-fé, seria possível a nulidade de todos os atos produzidos, além de apenação neste mister (fl. 292).
Assim, citado por edital (fl. 313), o Espólio de Jovelina Teles dos Santos não ofertou contestação ou constituiu advogado (fl. 317), de maneira que foi determinada a expedição de ofício à Defensoria Pública para fins de nomeação/atuação como curador especial (fl. 318).
Sobreveio contestação à fl. 326, ofertada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de Curadora Especial, por negativa geral.
Réplica (fls. 332/333). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Julgo de forma antecipada em sendo questão de direito na forma do art.355, I do CPC.
De tal sorte, Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 4ª T., REsp. 2.832 RJ, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 14.8.90, DJU 17.9.90, p. 9.513; no mesmo sentido, RSTJ 102/500 e RT 782/302).
Não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito.
Inicialmente, cumpre destacar que a defesa por negativa geral, prerrogativa da Curadora Especial, torna controvertidos os fatos, mas não inverte o ônus da prova relativa à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente, mormente tendo esta logrado êxito em comprovar fato constitutivo de seu direito nos termos do art. 373, inciso I do CPC.
Nessa esteira, diante da não localização do requerido ou de seus herdeiros para quitar a obrigação a partir do pagamento do saldo disponível junto ao plano de previdência privada denominado Plano de Benefícios Losango em favor destes, em decorrência da aprovação de sua retirada, a Autora evidenciou se tratar a hipótese sub judice daquela retratada no artigo 335, inciso III, do Código Civil.
Impõe-se, pois, a procedência do pedido consignatório, diante da não localização do requerido ou de seus herdeiros para a receber o pagamento devido, reconhecendo-se o efeito liberatório ao depósito promovido pela Autora (fls. 32/33).
Destarte, mister a declaração da extinção da obrigação da parte demandante, inexistindo impugnação eficaz, consoante o artigo 544 do Código de Processo Civil, acerca do depósito efetuado.
Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, para declarar extinta a obrigação pelo pagamento por intermédio do depósito efetuado nos autos pela Autora (fls. 32/33).
Sem sucumbência, em tendo a contestação sido ofertada por Curadora Especial.
Na lição da doutrina sobre a posição do curador especial: "Admite-se a contestação por negativa geral, que afasta a presunção de veracidade decorrente da revelia.
Com os embargos e diferente: eles têm natureza jurídica de ação incidente, que serve para veicular a defesa do executado.
E descabida a oposição de embargos por negativa geral; no processo de execução não está entre os efeitos dos embargos afastar a revelia.
O curador especial só deve apresentá-los se efetivamente tiver elementos ou defesas.
Do contrário, deve esclarecer que os deixa de opor por falta de elementos específicos, mas que acompanhara a execução, para verificar se os direitos do devedor estão sendo respeitados.
Permite-se ao curador especial valer-se das exceções rituais e das impugnações ao valor da causa e a gratuidade da justiça (Gonçalves.
Marcus Vinicius Rios, Novo Curso de Direito Processual Civil, volume 3.
Editora Saraiva. p. 146).
Após, em transitando em julgado, ao arquivo pela ausência de custas e despesas finais ao Réu citado por edital.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC.
O expediente de levantamento de dinheiro ocorrerá nestes autos, após a vinda dos legitimados e oportunidade de desarquivamento destes autos.
P.I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP) -
03/09/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:43
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 05:58
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:39
Decisão Determinação
-
21/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:39
Ato ordinatório
-
16/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:49
Ato ordinatório
-
19/06/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:18
Ato ordinatório
-
08/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:10
Ato ordinatório
-
19/03/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 13:11
Ato ordinatório
-
01/03/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 07:18
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 18:27
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:45
Ato ordinatório
-
29/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 07:15
Ato ordinatório
-
27/05/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 05:58
Ato ordinatório
-
04/05/2023 18:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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