TJSP - 1005847-10.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005847-10.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Leonilda Alves - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro -
Vistos.
Cite-se Elizangela Barbosa de Oliveira (por mandado, valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do mandado com cumprimento positivo (CPC, art. 231, II; e art. 224).
Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472501) para se manifestar em 5 dias úteis.
Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967).
Intime-se.
Fernandópolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: NATALIA ESTEVAM CASIMIRO (OAB 387066/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005847-10.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Leonilda Alves - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Determino à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a emenda da inicial para inclusão no polo passivo da mutuária original do contrato, sra.
Elisângela Barboza de Oliveira, com qualificação completa e endereço atualizado.
Alternativamente, poderá apresentar declaração de anuência assinada pela sra.
Elisângela, no mesmo prazo supracitado, acompanhado de documento pessoal da declarante ou com reconhecimento de firma.
Sobre a obrigatoriedade da formação de litisconsórcio em casos análogos, já decidiu o E.
TJSP: "Apelação cível.
Ação de adjudicação compulsória.
Sentença que julgou procedente o pedido.
Recurso interposto pela ré.
Apelo subsistente, mas em parte.
Ausência na relação jurídico-processual dos cedentes - mutuários no contrato originário.
Cessão que, prevista em lei, provoca a formação do litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 114 do CPC/2015, de modo que a eficácia da sentença depende da citação (e da participação no processo) de todos os litisconsortes.
Sentença nula.
Recurso provido em parte.
Encargos de sucumbência não fixados." (TJSP - Apelação Cível 1000014-26.2023.8.26.0142 - Rel.
Des.
Valentino Aparecido de Andrade - 9ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/05/2024 - grifei).
Sem prejuízo, no mesmo prazo supracitado, deverá a autora trazer cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel que pretende adjudicar.
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025. - ADV: NATALIA ESTEVAM CASIMIRO (OAB 387066/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 06:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 00:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:01
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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