TJSP - 1019792-04.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019792-04.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael de Almeida Silva - Banco Pan S.A - Ciência do retorno dos autos da E.
Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais, assim discriminadas: 1) valor de R$ 731,06 (correspondente à 1,5% do valor da causa, atualizado nesta data, que deverá ser atualizado também na data do recolhimento); 2) Valor de R$ 974,75 (correspondente à multa por ausência injustificada à audiência designada em 2% sobre op valor da causa - fl. 178/179); 3) além da taxa de citação no valor de R$ 34,35 (essa taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1), 4), bem como o valor do preparo de apelação do recurso interposto pela parte autora (recurso parcial ou totalmente provido), referente a 4% sobre o valor atualizado da causa, da condenação se líquida, que perfaz o valor mínimo de R$ 185,10, ou do valor atribuído pelo magistrado em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ).
Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor de R$ 731,06, além dos valores referentes à multa de R$ 974,75 e do preparo de apelação, no valor mínimo de R$ 185,10, que deverão ser atualizados na data do recolhimento), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.
Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento.
A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.
Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: LUAN GAMINO FERREIRA (OAB 460381/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
26/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:41
Ato ordinatório
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21/08/2025 16:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2024 09:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2024 10:00:00, 9ª Vara Cível.
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21/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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02/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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06/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:27
Expedição de Carta.
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09/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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