TJSP - 1006073-25.2025.8.26.0606
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/09/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006073-25.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luana Jeremias Anker da Silva - - Pedro Henrique de Melo Queiroz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se a multa imposta que deverá ser paga antes do arquivamento do feito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: EDUARDO PERLATTO DE BARROS (OAB 157496/MG), EDUARDO PERLATTO DE BARROS (OAB 157496/MG) -
20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:24
Julgada improcedente a ação
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10/08/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/07/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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