TJSP - 1010760-04.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010760-04.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos, e lhes nego provimento.
Não há nenhuma omissão ou contradição na Sentença, de modo que, os embargos opostos objetivam a modificação do julgamento, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual.
Os documentos de origem particular ou sem informação de fonte (fls. 123/125, 107/109 e 104/105) não comprovam o registro no órgão competente (Detran/Ciretran), de maneira que mantenho a Sentença como lançada.
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração, persistindo a Sentença tal como está lançada.
P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010760-04.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência que experimentou, condeno a autora a pagar custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios porque não houve lide.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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03/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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