TJSP - 0003221-14.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003221-14.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003797-87.2025.8.26.0099) (processo principal 1003797-87.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Juliano Leonardi - - Neusa Maria Schievenin Leonardi - - Suelen Leonardi - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação de obrigação de fazer (autos nº 1003797-87.2025.8.26.0099) movido por NEUSA MARIA SCHIEVENIN LEONARDI, JULIANO LEONARDI e SUELEN LEONARDI (a última patrona dos requerentes Neusa e Juliano) em face de GRUPO ENERGISA S.A., para cobrança do valor atualizado da condenação a título de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência.
O valor total da execução importa em R$ 727,16.
Fl. 21: A executada efetuou o pagamento voluntário do débito, mediante depósito judicial (fls. 22/23).
Assim, pleiteia a extinção do feito.
Fl. 40: A parte exequente reconhece o pagamento do débito e requer o levantamento dos valores depositados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado opera-se nesta data, pois ausente o interesse recursal.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia depositada em juízo (R$ 912,26 - fls. 22/236), em favor da parte exequente, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido.
O formulário preenchido consta à fl. 30.
Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta "Vincular Contas", observando-se os procedimentos constantes do Comunicado n. 318/2023.
Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamento do Banco do Brasil.
Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior.
Arquivem-se os autos, observando-se que não há custas a recolher, diante da gratuidade de justiça concedida aos exequentes.
Int.
Bragança Paulista, 26 de agosto de 2025. - ADV: SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MT), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:25
Apensado ao processo
-
30/07/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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